Sequência Didática – Preconceito Racial

CONSCIENTIZAÇÃO ATRAVÉS DE MÚSICAS 

Autores:

Simone Pereira da Silva;

Marquise Silva Santos;

Amanda Lorenna de Melo Santos;

Sônia Regina de Jesus Almeida.

 

APRESENTAÇÃO

Esta sequência é resultado da experiência obtida através do subprojeto de língua e literatura portuguesa do Departamento de Letras de Itabaiana (DLI): Diversidades, estereótipos e preconceitos, ligado ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID). A aula foi realizada na Escola Estadual Engenheiro Elias Andrade, instituição localizada no município de Moita Bonita (SE). Sendo assim, tendo em vista a temática do subprojeto, buscamos aplicar a temática do negro vinculada a Lei 10.639/03.

ESTRUTURA CURRICULAR 

6º Ano do Ensino Fundamental.

OBJETIVO GERAL

Fazer do gênero música uma ferramenta de conscientização em relação aos vários tipos de preconceito.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fazer com que os alunos tomem ciência do conceito sobre preconceito racial, através do gênero música, e busquem entender de quais formas essa problemática interfere nas relações sociais.

 DURAÇÃO DAS ATIVIDADES

De 10 a 15 minutos, aproximadamente.

CONHECIMENTOS PRÉVIOS

Ter uma noção do conceito atribuído a preconceito, em seus diversos tipos, e de quais formas ele pode ser materializado.

DESENVOLVIMENTO DA SEQUÊNCIA

ATIVIDADE I: Apresentação do gênero textual música quanto à sua definição, forma e os tipos de mensagem que podem conter na mesma.

ATIVIDADE II: Exposição e análise em conjunto das músicas “Mundo Negro” de O Rappa, “Zumbi dos Palmares” de Edson Gomes e “Cidadão” de Zé Ramalho, fazendo em seguida um debate sobre as ideias centrais das músicas.

ATIVIDADE III: A partir das análises, foi solicitado que os alunos relessem as músicas, caso necessário, e fizessem uma ilustração que representasse a mensagem trazida pela música escolhida em gosto ou identificação particular.

ATIVIDADE IV: Exposição das ilustrações feitas por cada aluno para os demais colegas da turma. Depois disso, concluímos a apresentação com um debate, momento que possibilitou a participação mais ativa no que diz respeito à troca de experiências.

 RECURSOS COMPLEMENTARES

Computador; Data Show e Internet.

AVALIAÇÃO

A avaliação foi feita através das ilustrações produzidas pelos alunos, buscando identificar se eles haviam compreendido tanto a mensagem quanto a temática abordada, preconceito racial.

 

Sequência Didática – Violência contra a mulher

TRABALHANDO A LEI MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Autores:

Ana Paula Barros;

Claudiane Cunha;

Elizangela Santiago;

Telma  Sandes.

APRESENTAÇÃO

Sequência didática desenvolvida pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência- PIBID na cidade de Itabaiana, Sergipe.

NÍVEL DE ENSINO

Ensino médio (utilizada com uma turma de 3º ano)

OBJETIVO GERAL

Trabalhar com a lei Maria da Penha, com o intuito de promover a reflexão e o debate crítico sobre a violência doméstica e os meios de combatê-la, construindo, assim, uma nova formação da consciência com os jovens, visando a mudança de valores na sociedade.

OBJETIVO ESPECÍFICO

  • Apresentar a lei Maria da Penha;
  • Problematizar e fazer reflexões sobre a sociedade e o machismo;
  • Trabalhar a importância da lei como mecanismo de defesa contra a violência doméstica;

DURAÇÃO

04 aulas com 50 min cada;

ESTRATÉGIAS E RECURSOS DA AULA

Data show, material impresso e slide.

PASSOS

  • Primeiro passo: Trabalhar o tema, fazendo um apanhado histórico a respeito da figura feminina na sociedade, suas funções e atividades, mostrando e refletindo sobre a luta da classe feminina por mudanças significativas nos padrões comportamentais e os espaços legais que elas conquistaram ao longo dos tempos. Após essa discussão histórica, o professor deve abordar a lei Maria da Penha, fazendo reflexões sobre a relevância social da lei e sua importância para o combate da violência contra a mulher.
  • Segundo passo: Após fazer essas reflexões, o professor entrega aos alunos o material impresso, que deve conter textos como apoio, explicando o que é uma lei e suas etapas de formulações; quem é Maria da Penha, a sua relação com a lei 11.340 e o que estabelece a lei Maria da Penha.

TEXTOS UTILIZADOS

Texto 1: Significado do dicionário

De acordo com o dicionário Luft (2001), a lei é:

  • Uma prescrição da autoridade, que determina direitos e deveres dos cidadãos;
  • Princípio, norma;
  • Conjunto de normas;
  • Relação constante e necessária de causa e efeito.

A lei é uma norma jurídica ditada por uma autoridade pública competente e, em geral, é uma função que recai sobre os legisladores dos congressos nacionais dos países, com prévio debate e o texto que a impulsiona e que deverá observar um cumprimento obrigatório por parte de todos os cidadãos, sem exceção, de uma nação, porque da observação destas dependerá que um país não termine transformado numa anarquia ou caos.

Como mencionado anteriormente, a finalidade das leis é a de contribuir ao lucro do bem comum das pessoas que fazem parte de uma sociedade organizada, determinando a base dos deveres e direitos. O seu não cumprimento, é claro, acarretará em uma sanção que pode, segundo a importância da norma que se tenha violado, implicar num castigo de cumprimento de prisão ou a realização de algum trabalho de cunho comunitário que não implica na privação da liberdade, mas que deverá ser cumprido ao pé da letra, igualmente, para que assim deixe saldada a falta cometida.

As leis nasceram com o objetivo de limitar o livre arbítrio dos seres humanos que vivem inseridos numa sociedade e são o principal controle que ostenta um Estado para vigiar que a conduta de seus habitantes não se desvie, nem termine prejudicando a seu próximo. As leis são a fonte principal do direito e se distinguem pelas seguintes características: generalidade, que devem ser cumpridas por TODOS, sem exceção; obrigatoriedade, supondo um caráter imperativo-atributivo, que significa que por um lado outorga deveres jurídicos e pelo outro, direitos; permanência, isto quer dizer que quando são promulgadas não têm uma data de vencimento, pelo contrário, sua duração será indefinida no tempo até que um órgão competente determine seu cancelamento por alguma causa válida e previamente convinda; abstrata e impessoal, que implica que uma lei não se concebe para resolver um caso em particular, senão que move a generalidade dos casos que possa abarcar e por último, que se reputa conhecida, pelo qual ninguém poderá argumentar que não a cumpriu por desconhecimento.

Fonte: http://queconceito.com.br/lei

Texto 2: A história de Maria da Penha Maia Fernandes

Maria da Penha formou-se em Farmácia e Bioquímica em 1966, na primeira turma da Universidade Federal do Ceará. Na época em que cursava pós-graduação na Universidade de São Paulo (USP) conheceu o homem que, tempos depois, se tornaria seu marido e pai de suas três filhas. Ao conhecê-lo, Maria da Penha nunca poderia imaginar no que ele se transformaria.

“Uma mulher quando escolhe um homem, ela quer que seja para sempre”, declarou em um dos seus vários depoimentos.  Simpático e solícito no início do casamento, Marco Viveros começou a mudar depois do nascimento da segunda filha que, segundo relatos de Maria da Penha, coincidiu com o término do processo de naturalização (Viveros era colombiano) e o seu êxito profissional.

Foi a partir daí que as agressões se iniciaram e culminaram com um tiro em uma noite de maio de 1983. A versão dada pelo então marido, é que assaltantes teriam sido os autores do disparo.  Depois de quatro meses passados em hospitais e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e sofreu mais uma tentativa de homicídio: o marido tentou eletrocutá-la durante o banho. Neste período, as investigações apontaram que Marco Viveros foi de fato autor do tiro que a deixou em uma cadeira de rodas.

Sob a proteção de uma ordem judicial, Maria da Penha conseguiu sair de casa, sem que isso significasse abandono do lar ou perda da guarda de suas filhas. E, apesar das limitações físicas, iniciou a sua batalha pela condenação do agressor.

A primeira condenação viria somente oito anos depois do crime, em 1991. Mas Viveros conseguiu a liberdade. Inconformada, Maria da Penha resolveu contar sua história em um livro intitulado “Sobrevivi… posso contar” (1994), no qual relata todas as agressões sofridas por ela e pelas filhas. Por meio do livro, Maria da Penha conseguiu contato com o CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM-Brasil (Comitê Latino-americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), que juntos encaminharam, em 1998, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), uma petição contra o Estado brasileiro, relativa ao paradigmático caso de impunidade em relação à violência doméstica por ela sofrido (caso Maria da Penha nº 12.051).

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em seu Informe nº 54, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres.

No mês de outubro de 2002, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, Marco Viveros foi preso. Cumpriu apenas 1/3 da pena a que fora condenado.

Depois de ter seu sofrimento conhecido em todo o mundo, é que Maria da Penha viu o Brasil reconhecer a necessidade de criar uma lei que punisse a violência doméstica contra as mulheres.  Para ela, que se tornou símbolo desta luta, a Lei nº 11.340 significou dar às mulheres uma outra possibilidade de vida.

Fonte:http://www.compromissoeatitude.org.br/quem-e-maria-da-penha-maia-fernandes/

Texto3: A Lei 11.340

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.

A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.

Os mecanismos da lei

  • Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
  • Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
  • Determina que a mulher somente possa renunciar à denúncia perante o juiz;
  • Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas);
  • Retira dos juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;
  • Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
  • Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
  • Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher;
  • Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A autoridade policial

  • A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher;
  • Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher;
  • À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público;
  • Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência;
  • Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.

O processo judicial

  • O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação;
  • O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.);
  • O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Fonte:http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/sobre-a-lei-maria-da-penha

PROPOSTA DE ATIVIDADE

Elaborar um comentário explanando quais foram os benefícios que a lei Maria da Penha trouxe para as mulheres e a sociedade.

  • Terceiro passo: A partir de todos os levantamentos que foram feitos, a proposta para o terceiro passo é apresentar o vídeo curta metragem “Acorda Raimundo, acorda” dirigido por Alfredo Alves e lançado em 1990 para debater com os alunos sobre o machismo e a violência doméstica.

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=JIN8uJwOTeE

  • Quarto passo: Após a apresentação do vídeo será utilizada uma notícia que foi publicada na revista Veja sobre um caso de violência contra a mulher. Em seguida o professor deve debater a respeito do vídeo e da notícia, fazendo interdiscursividade entre os gêneros.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/pedro-paulo-se-contradiz-e-assume-mais-uma-agressao-a-ex-mulher

PROPOSTA DE ATIVIDADE

Dividir a turma em grupos para que os alunos respondam um questionário sobre os gêneros apresentados. Após a resolução da atividade os grupos lerão suas respostas e discutirão sobre elas.

QUESTIONÁRIO

  1. De acordo com o vídeo, o machismo contribui com a violência contra a mulher? De que forma?
  2. Com relação ao que foi apresentado no vídeo e na notícia da revista Veja, quais são os tipos de famílias afetadas pela violência doméstica?
  3. Reflita e comente quais são os espaços ocupados pelas mulheres do vídeo e os espaços que as mulheres ocupam atualmente.
  4. De acordo com o que foi visto no vídeo e em seus conhecimentos de mundo, por que muitas mulheres sofrem caladas?
  5. Você acha que o juiz do caso de Pedro Paulo deveria aceitar o pedido de desculpa, porque, segundo ele, foi só “um momento de descontrole”?
  6. Qual é a relação entre o vídeo “Acorda Raimundo, acorda” e a proposta defendida pela lei “Maria da Penha”?
  7. O caso apresentado pela notícia da revista Veja pode ser enquadrado na lei “Maria da Penha”?
  8. A violência doméstica pode ser compreendida como uma violência de gênero? Explique de acordo com o vídeo e a notícia apresentada.
  9. Pode-se dizer que a lei 11.340 trata da desigualdade de gêneros e da inferioridade feminina? Por quê?